Você pode ter direito a uma indenização! Conheça os seus direitos!
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Já ficou prejudicado(a) com o atraso ou cancelamento do seu voo? Essas são situações que podem ocorrer em qualquer lugar do mundo, sobretudo em razão de adversidades climáticas. Porém, nesses casos, as companhias aéreas têm uma série de deveres para com os passageiros, como por exemplo, oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, uma assistência material. Além disso, há casos em que é direito do passageiro a obtenção de reembolso integral do valor da passagem. Essa prática é ilegal, e o passageiro pode ser indenizado por danos morais e materiais. Quer saber como? Entre em contato conosco!
Ao perder a conexão, o passageiro tem direito a assistência material que varia de acordo com o tempo de espera, como também reacomodação no próximo voo, mesmo que de outra companhia aérea.
Essa prática é ilegal, e o passageiro pode ser indenizado por danos morais e materiais.
Fale conosco, que nós vamos te ajudar.
Você compra a sua passagem, chega no aeroporto dentro do tempo para fazer o seu check-in... Mas o voo já está lotado! Infelizmente isso acontece mais do que deveria. Se o passageiro sofrer overbooking e tiver que ser realocado em outro voo, caso ele chegue ao destino final com 4 horas ou mais de atraso, ele tem direito a uma indenização pelos danos morais sofridos. Não sofra com isso, entre em contato com a nossa equipe, que nós vamos resolver tudo para você!
E o estresse quando você finalmente chega no seu destino, mas a sua bagagem não? Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences.
Essa prática é ilegal, e o passageiro pode ser indenizado por danos morais e materiais.
Fale conosco, que nós vamos te ajudar.
O Casal teve o voo contratado cancelado, sendo realocados para um novo voo três dias depois.
O juízo de primeiro grau reconheceu a falha na prestação de serviço e condenou a cia aérea ao pagamento no valor de R$ 15.000,00 à mulher, e R$ 14.000,00 ao seu companheiro.
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO Processo: 7008422-52.2020.8.22.0001; 7008425-07.2020.8.22.0001 TJRO
A passageira foi impedida de embarcar no voo contratado, sendo informada que todos os assentos já estavam ocupados, por isso só seguiu viagem no seguinte o que acarretou 24h de atraso.
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO Processo: 7044135-88.2020.8.22.0001
O Casal teve o voo contratado cancelado na ida sendo realocados para um novo voo cinco dias depois, e na volta sendo realocados para um novo voo dois dias depois.
O tribunal de justiça de Rondônia reconheceu a falha na prestação de serviço e condenou a cia aérea ao pagamento no valor de R$ 42.000,00 de danos morais ao casal.
Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO Processo: 7042942-04.2021.8.22.0001;
Ao desembarcar a passageira foi surpreendida com a notícia de que sua bagagem foi extraviada, sendo devolvida somente seis dias depois, o que configurou danos morais pela falha na prestação do serviço.
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: 1005295-31.2019.8.26.0003
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